Contrato Particular de Adesão ao Programa De Parceiros

Contrato Particular de Adesão ao Programa De Parceiros

São partes deste instrumento, de um lado, a DA HORA, com sede na Cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, na Rua Maria Augusta de Assis, nº 353 – Bairro dos Funcionários, CEP nº 36202-054, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 37.428.467/0001-47, doravante denominada simplesmente “DA HORA” e, do outro, o PARCEIRO, Pessoa Física que aderir ao “Programa de Parceiros” da DA HORA (“PROGRAMA”), doravante designado simplesmente “PARCEIRO”.

Ao aderir ao PROGRAMA, o PARCEIRO expressa a aceitação plena e sem reservas de todas as responsabilidades, deveres e obrigações contidas neste CONTRATO. Fica certo, desde já, que todos os demais avisos, regulamentos e instruções do PROGRAMA integram e complementam o presente CONTRATO, no que não divergirem do presente instrumento.

CONSIDERANDO QUE:

I. A DA HORA é proprietária do domínio de Internet https://sempredahora.com.br, doravante denominado “SITE DA HORA”, no qual são comercializados diversos produtos em diversas categorias;

II. O PARCEIRO é o legítimo proprietário de um ou mais domínios na Internet e/ou perfis em redes sociais (os “LINKS DO PARCEIRO”);

III. O PARCEIRO deseja disponibilizar, nos LINKS DO PARCEIRO, banners e/ou links para o SITE DA HORA e, portanto, participar do PROGRAMA, cujo conteúdo foi antecipadamente submetido à sua análise e aprovação;

RESOLVEM as PARTES celebrar o presente CONTRATO DE PARCERIA, doravante denominado “CONTRATO”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETIVO DO PROGRAMA

1.1 O objetivo do PROGRAMA é a colocação de banners, links e outras formas de divulgação previamente aprovadas pela DA HORA nos LINKS DO PARCEIRO, os quais, mediante cliques, encaminharão os consumidores para o SITE DA HORA.

1.1.1. Em contrapartida pela divulgação, o PARCEIRO fará jus ao comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas através dos links, observando-se este CONTRATO, do qual o PARCEIRO tem plena ciência.

CLÁUSULA 2ª – DO REGISTRO NO PROGRAMA

2.1. O PARCEIRO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento, bem como os TERMOS E CONDIÇÕES  e POLÍTICAS DE PRIVACIDADE do SITE DA HORA.

2.2. O PROGRAMA é direcionado apenas a pessoas que tenham capacidade legal para participar. Não poderão participar, portanto, pessoas que não tenham capacidade, incluindo, mas não se limitando a pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, ou pessoas que tenham sido previamente inabilitados para o PROGRAMA pela DA HORA, por quaisquer razões.

2.3. Para participar do PROGRAMA, o PARCEIRO deverá demonstrar sua plena capacidade civil ao preencher completa e corretamente o formulário de cadastro, disponível no website https://sempredahora.com.br, com as informações solicitadas, dentre as quais seu número de CPF que será objeto de conferência através da Receita Federal. Caso constatada pela DA HORA incorreção ou inconsistência nos dados de cadastro, o registro no programa não será efetivado.

2.3.1 O candidato a PARCEIRO deverá fornecer à DA HORA através de upload em página própria ou envio por outro meio eletrônico, cópias de seu documento de identificação e CPF para efeito de composição do cadastro, sendo esta etapa indispensável à conclusão do registro.

2.4. A partir do cadastro, ou do recebimento do contrato, a DA HORA procederá à checagem dos dados cadastrados pelo PARCEIRO, para validação de sua participação no PROGRAMA.

2.4.1. A DA HORA se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar o PARCEIRO, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes a fim de conferir os dados informados no cadastro.

2.4.2. O PARCEIRO não poderá cadastrar-se com informações de propriedade de terceiros ou falsas.

2.5. A participação no PROGRAMA será considerada efetivada apenas após a aprovação do PARCEIRO pela DA HORA, que poderá negar o registro de forma imotivada.

2.6. Sendo aprovado pela DA HORA, esta encaminhará para o PARCEIRO e-mail com o endereço para acesso ao seu PAINEL DO PARCEIRO, que permitirá ao mesmo acessar e utilizar seu CÓDIGO DE PARCEIRO (PDH), os materiais e informações disponíveis (banco de imagens, instruções para montagem da página, produtos para parceiros, relatório de vendas e cadastro), observados os termos deste instrumento, cujo conteúdo o PARCEIRO declara, desde já, conhecer.

2.6.1. Ao utilizar o PROGRAMA ou qualquer serviço relacionado, o PARCEIRO é responsável por manter a confidencialidade de sua conta e senha e por restringir o acesso ao seu computador, sendo responsabilizado por todas as atividades que ocorram com sua conta ou sua senha.

2.7. A DA HORA reserva-se o direito de não aprovar o cadastro do PARCEIRO ou excluí-lo do PROGRAMA na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria.

2.8. A DA HORA reserva-se, ainda, o direito de não aprovar o cadastro do PARCEIRO no PROGRAMA, se considerar que o PARCEIRO divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:

(a) promova qualquer material pornográfico;

(b) promova, incite ou induza qualquer forma de violência;

(c) promova, incite ou induza o porte de armas de fogo e/ou armas letais;

(d) promova, incite ou induza qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade ou de nacionalidade;

(e) promova atividades ilegais;

(f) viole direitos autorais ou de propriedade intelectual, como download de filmes, músicas, livros, games, softwares, entre outros.

(g) altere, apague e/ou corrompa dados e informações de terceiros;

(h) transmita ou envie arquivos com vírus de computador, com conteúdo invasivo, destrutivo ou que cause dano temporário ou permanente nos equipamentos de outros meios eletrônicos e/ou da DA HORA;

(i) utilize materiais que contenham qualquer vírus, worms, malware e outros programas de computador que possam causar danos as plataformas da DA HORA ou a seus usuários e prestadores de serviços; e

(j) use endereços de computadores, de rede ou de correio eletrônico falso.

2.9. Não será permitido a um mesmo PARCEIRO possuir mais de um cadastro no PROGRAMA. O PARCEIRO está ciente e concorda que, se forem detectados cadastros duplicados, a DA HORA irá desabilitar todos os cadastros referentes a esse mesmo usuário, ou poderá, a seu exclusivo critério, manter o primeiro cadastro realizado.

2.10. O uso do PROGRAMA e dos materiais fornecidos pela DA HORA pelo PARCEIRO deverá estar em estrita consonância com as Políticas do PROGRAMA e do SITE DA HORA, os quais o PARCEIRO declara, desde já, conhecer.

2.11. O PARCEIRO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no PROGRAMA, resguardada a alteração do CPF que não poderá ser alterado em hipótese alguma.

2.12. Após o cadastro no PROGRAMA, o PARCEIRO deverá manter seus dados bancários sempre atualizados, vez que estes serão utilizados para o processo de pagamento, conforme Cláusula 6.5 abaixo.

2.12.1. O PARCEIRO declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso os dados bancários informados no cadastro não estejam corretamente preenchidos e/ou desatualizados até a data do pagamento. Desta forma, a comissão será acumulada para o faturamento do mês seguinte.

2.12.2. A DA HORA não se responsabiliza por pagamentos de comissões não realizados em razão de dados cadastrais incompletos.

CLÁUSULA 3ª – DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE PARCEIROS

3.1. O PROGRAMA consiste na possibilidade de a DA HORA divulgar os produtos e serviços comercializados no SITE DA HORA e de Sites Parceiros, obtendo acesso aos mesmos por intermédio dos LINKS DO PARCEIRO e, por consequência do incremento nas vendas, remunerar o PARCEIRO segundo os termos e condições previstas neste instrumento.

3.2. O PARCEIRO declara-se ciente que a Plataforma https://sempredahora.com.br é de propriedade exclusiva da DA HORA; portanto, sua adesão ao PROGRAMA não constitui relação comercial ou jurídica com os parceiros da DA HORA, vinculando-o somente à DA HORA.

CLÁUSULA 4ª – DO CADASTRAMENTO NO PROGRAMA

4.1. Para começar o processo de cadastramento no PROGRAMA, será necessário que o potencial PARCEIRO ingresse no Site https://sempredahora.com.br, onde deverá completar o formulário de cadastro do PROGRAMA, para o qual se requererá obrigatoriamente, se declare ciente e concorde com os TERMOS E CONDIÇÕES do PROGRAMA, bem como os TERMOS E CONDIÇÕES  e POLÍTICAS DE PRIVACIDADE do SITE DA HORA.

4.2. Uma vez cadastrado, o PARCEIRO deverá aguardar que o cadastro seja validado e confirmado pela DA HORA.

CLÁUSULA 5ª – DO CADASTRO DO PARCEIRO

5.1.No formulário de inscrição, o usuário deverá indicar quais são seus LINKS DO PARCEIRO, sendo que os links cadastrados passarão pelo processo de validação de conteúdo da DA HORA e, caso aprovado, receberá um e-mail de aprovação com o seu Código de Parceiro (PDH).

CLÁUSULA 6ª – DAS COMISSÕES DEVIDAS AO PARCEIRO:

6.1. O PARCEIRO fará jus às comissões, conforme seu nível no PROGRAMA e o tipo de produto comercializado, sobre o valor líquido da venda dos produtos adquiridos pelo visitante direcionado pelos LINKS DO PARCEIRO ao SITE DA HORA.

6.1.1. Para parceiros cadastrados, as vendas confirmadas serão comissionadas de acordo com a tabela de comissionamento presente na página: PAINEL DO PARCEIRO

6.2. A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, valor da venda, descontado o frete, para efeito de aplicação do percentual da comissão.

6.3. As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas ou devolvidas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor restituído, se já paga a comissão ao PARCEIRO.

6.4 As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir dos LINKS DO PARCEIRO através do Código de Parceiro (PDH) exclusivo do PARCEIRO, conforme cláusula 5.1 acima, de mercadorias comercializadas pela DA HORA ou por lojas parceiras, na dinâmica de marketplace. Acessos e vendas realizadas, ainda que provenientes dos LINKS DO PARCEIRO, mas direcionadas a outros PARCEIROS da DA HORA que mantenham links presentes no SITE DA HORA ou fora de quaisquer premissas estabelecidas nesta cláusula não darão direito ao comissionamento, eis que tais vendas serão realizadas diretamente por esses e não pela DA HORA.

6.5. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas desde o último pagamento ao PARCEIRO, mediante depósito em conta bancária indicada pelo mesmo.

6.6. Todos os valores devidos referentes às comissões serão pagos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data em que o PARCEIRO atingir o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) em comissões, conforme Cláusula 7.4 abaixo, desde que o mesmo tenha seus dados cadastrais completos e coerentes.

6.6.1. O PARCEIRO é responsável pela observância da comissão devida através do Relatório de Pagamento disponível no PROGRAMA.

6.7. O comprovante de depósito ou transferência bancária servirá como recibo para todos os efeitos.

6.8. Os valores das comissões devidas ao PARCEIRO serão transferidos para a conta corrente bancária indicada previamente pelo PARCEIRO em seu cadastro, em seu nome, devendo a conferência ser realizada através do CPF cadastrado no PROGRAMA.

6.8.1 Do valor total, a DA HORA deduzirá o valor da taxa bancária (DOC/TED) quando existirem e realizará as retenções a título de impostos e contribuições, de acordo com as exigências legais.

6.9. O PARCEIRO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso ao Relatório de Vendas disponibilizado pela DA HORA mediante utilização do login (e-mail) e senha definidos pelo próprio PARCEIRO quando aceito seu cadastro no PROGRAMA, nos termos da Cláusula 2.6.

CLÁUSULA 7ª – DA FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO

7.1. A DA HORA apurará diariamente, pelos seus sistemas de controle e contagem, o número total de vendas realizadas no âmbito do PROGRAMA, excluindo os que forem considerados em duplicidade, os fraudulentos, os gerados artificialmente, ou fora dos parâmetros estabelecidos neste termo, obtendo assim o número de vendas válidas;

7.2. Após atingir o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) em comissões, o PARCEIRO terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a conferência dos dados informados no PAINEL DO PARCEIRO e indicar à DA HORA eventuais divergências encontradas. Caso o PARCEIRO não se manifeste neste prazo será considerado pela DA HORA como correto o Relatório de Vendas e, consequentemente, devidos os valores indicados como remuneração devida ao PARCEIRO pelo cumprimento do objeto contratual no respectivo período de apuração.

7.3. Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, o pagamento dos valores devidos ao PARCEIRO como comissão pela divulgação do SITE DA HORA deverá ser realizado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias  contados da data em que o PARCEIRO atingir o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) em comissões.

7.4. Os pagamentos efetuados pela DA HORA ao PARCEIRO deverão ser feitos mediante PIX ou débito automático em conta bancária indicada pelo PARCEIRO.

7.5. As PARTES reconhecem que os comprovantes de depósitos ou transferência efetuados a favor do PARCEIRO valem como recibo e prova de pagamento para todos os efeitos previstos em lei e no presente CONTRATO quanto aos valores neles consignados.

7.6. Sobre os pagamentos efetuados, a DA HORA efetuará a dedução dos tributos diretos incidentes, assim como daqueles que deva efetuar a retenção e recolhimento na qualidade de responsável nos termos da legislação tributária vigente.

7.7. As PARTES acordam que os valores apurados a serem pagos ao PARCEIRO somente ocorrerão se o PARCEIRO: (i) tiver a venda devidamente apurada e validada pela DA HORA (ii) não incorrer em nenhuma das hipóteses previstas nas Cláusulas 2.8 e 8ª e (iii) não descumprir quaisquer obrigações previstas neste instrumento.

7.8. A DA HORA poderá modificar o modo de pagamento, bem como modificar os termos deste CONTRATO, mediante notificação ao PARCEIRO, nos termos da Cláusula 12.1 abaixo.

7.9. Em nenhum caso, a DA HORA será responsabilizada pela ocorrência de um erro técnico cometido pelo PARCEIRO ou por seus representantes durante a realização técnica de seus links e imagens que impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento do link ou, ainda, na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.

CLÁUSULA 8ª – HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE COMISSIONAMENTO DO PARCEIRO

8.1. As PARTES reconhecem que o único mecanismo válido para gerar vendas no âmbito do PROGRAMA e proporcionar o direito ao recebimento de comissão por parte do PARCEIRO é o previsto no objeto deste CONTRATO, qual seja, aquele que decorra de um ato no qual um internauta visitante um dos LINKS DO PARCEIRO espontaneamente observe a mensagem (banner, link ou outras formas de publicidade) veiculada neste e, por decisão exclusiva sua, clique nessa mensagem, manifestando livremente sua vontade de ser redirecionado ao SITE DA HORA.

8.1.1. Todo e qualquer mecanismo que não o previsto no caput será considerado como fraudulento ou como medida de geração artificial de vendas, seja ele criado pelo próprio PARCEIRO ou por terceiros, voluntariamente ou involuntariamente, não sendo, em nenhuma hipótese, considerado como válido pela DA HORA para os efeitos do PROGRAMA.

8.1.2. Exemplificativamente, consideram-se como fraudulentos todos os mecanismos, programas, sistemas ou qualquer instrumento, manual ou automático, informatizado ou não, que tenha o objetivo de gerar vendas ou apenas induzir a DA HORA a considerar vendas em seu site que não tenham sido realizados por internautas visitantes na forma prevista no caput.

8.1.3. Da mesma forma considera-se como geração artificial de vendas toda a medida empreendida pelo PARCEIRO ou terceiros que tenha por objetivo induzir ou compelir internautas a clicar ou serem redirecionados aos links objeto deste contrato por razões diversas da sua própria vontade de visitar o SITE DA HORA de destino dos respectivos links, tais como oferecimento de qualquer tipo de vantagem ou troca de favores, induzimento do internauta a erro por mensagens (spam) ou qualquer outro meio, assim como qualquer ato do próprio PARCEIRO, internauta ou terceiro que implique em repetidas vendas (vendas com duplicidade) nos locais de redirecionamento ao SITE DA HORA e parceiros.

8.2. Uma vez constatada a existência de venda fraudulenta ou gerada artificialmente, a DA HORA excluirá qualquer receita gerada pelo PARCEIRO, podendo ainda banir o PARCEIRO da Plataforma de Parceiros do PROGRAMA, nada lhe sendo devido a que título for e, poderá, a seu exclusivo critério, considerar rescindido o presente contrato por infração contratual, sem prejuízo da cobrança de qualquer dano ou prejuízo à DA HORA decorrente da ação fraudulenta, bem como da responsabilidade criminal dos envolvidos.

8.3. Caso seja constatado o evidente intuito de fraude pelo PARCEIRO, a DA HORA se reserva no direito de não repassar nenhum valor anteriormente computado que esteja pendente ou não, ainda que não decorrente diretamente da ação fraudulenta, na conta do PARCEIRO na plataforma da DA HORA.

8.4. Sem prejuízo do disposto acima, a DA HORA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, de pleno direito, imediata e independentemente de notificação prévia, cancelar o cadastro do PARCEIRO, com a sua exclusão do PROGRAMA, sempre que o PARCEIRO incorrer em qualquer das seguintes hipóteses:

(a) Divulgação nos LINKS DO PARCEIRO de qualquer material, imagem ou conteúdo que incorra em alguma das hipóteses previstas na Cláusula 2.8 acima;

(b) Utilização de mecanismos de venda fraudulenta ou de geração artificial de vendas, incluindo, sem limitação, a utilização de materiais que não tenham sido fornecidos pela DA HORA;

(c) Divulgação de qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente ou benefício que não possua autorização prévia do PROGRAMA;

(d) Utilização das campanhas de e-mail marketing da DA HORA para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre seus usuários e visitantes, sem a prévia disponibilização e autorização da DA HORA (p.ex., encaminhar e-mails enviados pela DA HORA para os visitantes dos LINKS DO PARCEIRO);

(e) Utilização das URLs e/ou domínios e/ou marcas da DA HORA para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades na internet, dentre outros, como, p.ex., Google, Uol, Yahoo, Instagram e Facebook, entre outros;

(f) Utilização do código de parceiro (PDH) para links, URLs, em páginas e imagens não cadastradas e autorizadas no PROGRAMA para as marcas DA HORA;

(g) Utilização de redirects para o SITE DA HORA através de URLs com erro de digitação ou outras URLs, sem que o cliente acesse os LINKS DO PARCEIRO;

(h) Divulgação de códigos promocionais diferentes daqueles fornecidos diretamente pela equipe do PROGRAMA;

(i) Utilização de qualquer forma de marcação automática do navegador do usuário visitante sem o consentimento do mesmo, tal como pop under (forma de pop-up que aparece dentro/atrás da janela do browser ativa), chamadas assíncronas, eventos on mouse over etc.;

(j) Utilização de redirecionamentos que mascarem ou troquem a origem real do clique do usuário;

(k) Utilização de ferramentas que permitam a contabilização de cliques por meio de aplicativos ou plug-ins não homologados pelo PROGRAMA;

(l) Utilização indevida do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, do SITE DA HORA, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada ou, ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do PROGRAMA;

(m) Violação das Políticas de Parceria do PROGRAMA e do SITE DA HORA;

(n) Divulgação de preços com “bugs” e/ou erro crasso;

(o) Elaboração de URL sem auxílio do Gerador de Links disponível no PAINEL DO PARCEIRO que acarrete em erro na marcação da venda ao divulgar;

(p) Violação de qualquer dispositivo das Leis Federais nos 9.279/96, 9.609/98 e 9.610/98, relativo à propriedade intelectual e direitos autorais, bem como a existência de qualquer ônus, gravame, direito e ação de terceiro que impeça ou prejudique o cumprimento do presente CONTRATO pelo PARCEIRO;

(q) Apresentação de informações que não possam ser verificadas, corroboradas e/ou que apresentem dados incorretos; e

(r) Descumprimento dos dispositivos presentes e acordados neste CONTRATO, conforme Cláusula 15.3.

8.4.1. As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas que acarretarão, não apenas a imediata exclusão do PARCEIRO do PROGRAMA, bem como a retenção das comissões eventualmente devidas e a incidência de multa não compensatória, sem prejuízo do direito de a DA HORA pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes, bem como da responsabilidade criminal aplicável aos envolvidos.

8.4.2. Para fins do disposto na Cláusula 8.4.1 acima, estipula-se a multa não compensatória equivalente a 20 (vinte) vezes a maior comissão já paga ou devida pela DA HORA ao PARCEIRO.

8.4.3. O PARCEIRO será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses previstas no caput e, havendo comissões devidas, a DA HORA reserva-se o direito de retê-las até o limite da multa estipulada. Remanescendo saldo credor ao PARCEIRO, a DA HORA procederá ao pagamento ao PARCEIRO, observado o disposto nas Cláusulas 6ª e 7ª acima.

8.4.4. Na hipótese de exclusão pelos motivos descritos nas letras “b” a “n” acima, fica, ainda, o PARCEIRO proibido de realizar novo cadastro no PROGRAMA, ficando sujeito à nova exclusão do PROGRAMA, sem prévia justificativa e retenção das comissões eventualmente devidas, caso seja identificado novo cadastro do mesmo PARCEIRO sem autorização do PROGRAMA.

8.5. Além das hipóteses previstas na Cláusula 8.4 acima, a DA HORA poderá excluir do PROGRAMA o PARCEIRO, na ocorrência das seguintes hipóteses:

(a) Sempre que o PARCEIRO não obtiver vendas por 3 (três) meses consecutivos;

(b) Quando o PARCEIRO não alcançar o valor líquido mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) de comissão pelas vendas geradas a partir dos LINKS DO PARCEIRO, no período de 6 (seis) meses consecutivos;

(c) Denunciação unilateral do contrato por qualquer das PARTES, observado o disposto na Cláusula 15.1 abaixo;

(d) Falecimento do PARCEIRO, hipótese em que o PROGRAMA não poderá ser utilizados por seus sucessores;

(e) Verificação superveniente da impossibilidade de participação do PARCEIRO no PROGRAMA;

(f) Ocorrência de qualquer outra condição pré-determinada neste CONTRATO  que resulte no cancelamento do cadastro do PARCEIRO;

(g) Superveniência de dispositivos legais ou operacionais que tornem formal ou materialmente impraticável a continuidade do PROGRAMA; ou

(h) Caso fortuito ou força maior que impeça a continuidade do PROGRAMA por prazo superior a 30 (trinta) dias, conforme Cláusula 15.4 abaixo.

8.6. Nas hipóteses de exclusão pelas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “h” e “i” acima, as comissões devidas serão pagas no prazo de 60 (sessenta) dias contados do fechamento do mês de cancelamento, considerando as vendas confirmadas até a data de exclusão do PROGRAMA.

CLÁUSULA 9ª – DO USO DE IMAGENS E DEPOIMENTOS

9.1. O PARCEIRO autoriza expressamente a utilização de sua imagem e de seus depoimentos para veiculação e utilização da DA HORA para fins comerciais, durante todo o prazo em que estiver vigente o presente instrumento.

9.2. O PARCEIRO fica ciente de que referida autorização de uso de imagens e depoimentos repassados à DA HORA não dará ao mesmo o direito de receber nenhum valor adicional além daquele estipulado nas Cláusulas 6ª e 7ª acima, isentando desde já a DA HORA de qualquer responsabilização econômica futura.

9.3. O PARCEIRO confere o uso de suas imagens e depoimentos exclusivamente à DA HORA, obrigando-se à DA HORA a não autorizar para terceiros a utilização dos mesmos, salvo se autorizada previamente e por escrito pelo PARCEIRO.

CLÁUSULA 10ª – DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

10.1 São obrigações do PARCEIRO:

(a) Cumprir com rigor todas as cláusulas e determinações acordadas pelo presente CONTRATO e demais Políticas do PROGRAMA;

(b) Cadastrar-se na Plataforma do PROGRAMA (disponível no website https://sempredahora.com.br), informando corretamente seus dados pessoais e bancários, assim como os dados dos LINKS DO PARCEIRO;

(c) Comunicar à DA HORA, no prazo indicado na Cláusula 7.2 do presente instrumento, eventuais divergências encontradas em seus Relatórios de Pagamentos;

(d) Disponibilizar nos LINKS DO PARCEIRO espaço adequado à veiculação dos conteúdos do SITE DA HORA e de produtos e/ou serviços divulgados pela DA HORA, identificando para tanto os respectivos links de redirecionamento;

(e) Respeitar as normas estabelecidas nas políticas antifraude e de veiculação de conteúdos e comércio ilegais;

(f) Respeitar por si, seus representantes, prepostos e terceiros que tenham acesso por seu intermédio, todos os programas, marcas, sistemas, códigos e demais bens imateriais de propriedade da DA HORA e de seus parceiros;

(g) Não utilizar ou permitir que sejam utilizados quaisquer meios fraudulentos ou artificiais que gerem vendas e/ou receitas para o PARCEIRO em decorrência do objeto deste contrato;

(h) Adotar as medidas necessárias para a proteção dos links de direcionamento e do próprio SITE DA HORA contra danos, inclusive fraudes ou estelionato online;

(i) Não efetuar comunicações que sejam prejudiciais para a DA HORA, incluindo, sem limitação, a ação ou omissão que, a critério da DA HORA, possa afetar negativamente as marcas da DA HORA ou de suas subsidiárias ou empresas vinculadas e a sua reputação ou de seus funcionários, agentes ou representantes;

(j) Não oferecer qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente, ou garantia em relação aos produtos oferecidos pela DA HORA, sem autorização prévia do PROGRAMA;

(k) responsabilizar-se pelos tributos advindos da execução do presente CONTRATO, efetuando todos os pagamentos e retenções devidos.

10.2 São obrigações da DA HORA:

(a) Disponibilizar as ferramentas necessárias para a divulgação de seus produtos e/ou serviços pelo PARCEIRO;

(b) Controlar, por meio de programas específicos, o número de vendas que implique em remuneração ao PARCEIRO;

(c) Disponibilizar espaço próprio no site https://sempredahora.com.br para que o PARCEIRO possa consultar seus extratos de movimentação de vendas do mês de apuração e respectivos valores devidos ao PARCEIRO.

10.3. A DA HORA declara não ter qualquer responsabilidade sobre o conteúdo dos LINKS DO PARCEIRO e se reserva o direito de, a qualquer momento, deixar de exibir seus banners, links e outras formas de publicidade nos mesmos e, por consequência, cancelar a afiliação caso, subjetivamente ou não, entenda que os LINKS DO PARCEIRO (i) não sejam compatíveis com a imagem da DA HORA; (ii) promovam ou tenham conteúdos ilícitos ou contrários à moral e aos bons costumes, tais como, sem limitação, que tenham qualquer relacionamento ou conotação com pedofilia ou conteúdo de cunho erótico ou sexual envolvendo menores, que promovam a violência de qualquer tipo, a discriminação de qualquer tipo, atividades ilegais como tráfico de drogas, terrorismo, racismo, violência ou qualquer outra forma que viole ou contribuam para a violação à proteção de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software etc., ou; (iii) adotem comportamento fraudulento ou contrário à boa-fé contratual.

10.4. Na ocorrência do disposto na Cláusula 10.3 acima, a DA HORA poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, rescindir este instrumento junto ao PARCEIRO, e consequentemente sua afiliação ao PROGRAMA, devendo o PARCEIRO remover todos os aplicativos e links instalados nos LINKS DO PARCEIRO em decorrência deste contrato, independentemente de comunicação prévia, não gerando ao PARCEIRO nenhum direito a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.

10.5. As PARTES desde já consignam que, na hipótese de a DA HORA sofrer dano decorrente de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja do PARCEIRO, este deverá ressarcir o dano causado à DA HORA, bem como denunciar a lide, sem prejuízo das perdas e danos e responsabilidade criminal decorrentes do ato ilegal praticado.

10.6. Eventuais erros no funcionamento do site https://sempredahora.com.br serão corrigidos durante o período que for necessário para manutenção. A DA HORA não se responsabiliza por danos decorrentes da não disponibilidade ou erro de funcionamento do seu site.

CLÁUSULA 11ª – LICENÇA LIMITADA

11.1. Todo conteúdo incluído em ou disponibilizado pela DA HORA (como software, hardware, domínio, marcas, logomarcas, emblemas, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação, aplicativos, sinais distintivos, textos, gráficos, ícones, clipes de áudio, dowloads digitais e compilações de dados, dentre outros) é de propriedade da DA HORA ou de seus fornecedores de produtos e serviços digitais, e são protegidos pela Lei Brasileira de direitos autorais e por leis e normas internacionais correlatas. A compilação de todo conteúdo incluído ou disponibilizado por meio de qualquer serviço da DA HORA, incluindo, sem limitação, o PROGRAMA, é de propriedade exclusiva da DA HORA que buscará, quando do uso não autorizado, os devidos ressarcimentos nas esferas civil, criminal e administrativas presentes em lei.

11.2. O direito de publicação conferido pela DA HORA ao PARCEIRO não prejudicará de forma alguma a propriedade prevista na Cláusula 11.1 acima, devendo a utilização do conteúdo pelo PARCEIRO ser realizada nos estritos limites permitidos pela DA HORA.

11.3. O PARCEIRO não poderá contestar ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, a validade das marcas de propriedade da DA HORA utilizadas nos LINKS DO PARCEIRO, obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais marcas.

CLÁUSULA 12ª – MODIFICAÇÃO

12.1. A DA HORA poderá modificar em qualquer momento os termos e condições deste Instrumento, sem anuência do PARCEIRO, notificando-o acerca das modificações e publicando uma nova versão atualizada no site https://sempredahora.com.br de propriedade da DA HORA.

12.2. O PARCEIRO deverá manifestar-se sobre as modificações citadas na Cláusula anterior, no prazo máximo de 5 (cinco) dias posteriores à publicação das mesmas através de e-mail no endereço: [email protected]. Caso o PARCEIRO não aceite as alterações realizadas, restará extinto o vínculo contratual. Vencido este prazo, será considerado que o PARCEIRO aceitou tacitamente os novos termos, e o contrato continuará vinculando ambas as PARTES, tomando por base as novas condições e termos estabelecidos.

CLÁUSULA 13ª – PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO

13.1. Uma vez que o PARCEIRO tenha se registrado no PROGRAMA, aceitado o presente CONTRATO  e cadastrado seus dados na Plataforma, a DA HORA fará tudo o que estiver em seu alcance para proteger a privacidade das informações fornecidas.

13.2. A DA HORA estará desobrigada da obrigação prevista na cláusula anterior, não respondendo, portanto, pela informação que seja revelada, (i) nos casos em que seja compelida a revelar informações às autoridades ou terceiros, sob certas circunstâncias, bem como (ii) na eventualidade de terceiro interceptar ou acessar certas informações ou transmissões de dados.

CLÁUSULA 14ª – PRAZO

14.1 A afiliação terá início na data em que o cadastro feito pelo PARCEIRO seja aprovada pela DA HORA e vigorará por prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

14.2. Caso o PARCEIRO deseje prorrogar o prazo previsto na cláusula anterior, deverá notificar previamente a DA HORA de tal interesse, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da data de encerramento; a prorrogação dependerá, no entanto, de concordância formal e expressa da DA HORA.

CLÁUSULA 15ª – DA EXTINÇÃO

15.1. Este contrato poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das PARTES, sem motivo e com um aviso prévio de 10 (dez dias) úteis, mediante comunicação por escrito. Os Anexos a este CONTRATO poderão ser terminados, em igual prazo e procedimento, sem prejuízo da vigência deste instrumento. Contudo, uma vez terminado este instrumento, todos os Anexos dar-se-ão como rescindidos.

15.2. Este CONTRATO estará rescindido automaticamente, sem necessidade de notificação, caso qualquer das PARTES requeira sua recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda tiver sua falência decretada judicialmente.

15.3. Este contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, imediata e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a infração de qualquer de suas cláusulas. Nesta hipótese, o PARCEIRO arcará com uma multa compensatória equivalente ao valor igual ao da última comissão mensal apurada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

15.4. Também ensejará a rescisão do presente contrato, sem a incidência de penalidade, a ocorrência de caso fortuito ou força maior conforme definição legal expressa no Código Civil Brasileiro, que impeçam a continuidade do PROGRAMA por prazo superior a 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA 16ª – SUCESSÃO

16.1. O presente contrato obriga as PARTES contratantes, seus herdeiros e sucessores, sendo certo que qualquer sucessão ou alteração no quadro societário ou na forma societária das PARTES contratantes não afetará a manutenção da relação jurídica estabelecida.

CLÁUSULA 17ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O não exercício por qualquer das PARTES de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este CONTRATO ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra PARTE, não importará em renúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste contrato, podendo a PARTE, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.

17.2. O presente contrato é firmado pelas PARTES, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.

17.3. Nenhuma PARTE poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das PARTES, ou, no caso da DA HORA, para qualquer uma das empresas do seu grupo econômico.

17.4. O presente contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.

17.5. Caso qualquer das PARTES, para a conservação de seus direitos contra a outra, venha recorrer à via judicial, poderá exigir, além dos valores pecuniários que lhe forem devidos nos termos deste CONTRATO, todas as despesas judiciais a que tenha incorrido e, ainda, os honorários advocatícios, além de eventuais perdas e danos.

17.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não afetará as demais cláusulas deste contrato, as quais permanecerão em pleno vigor, obrigando ambas as PARTES.

17.7. Nenhuma das PARTES responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).

17.8. As PARTES convencionam o recebimento de mensagens e arquivos eletrônicos como prova documental para todos os efeitos, desde que com aviso de confirmação de recebimento ou outro tipo de protocolo que certifique o recebimento da comunicação.

17.9. O PARCEIRO é pessoa física independente, portanto este CONTRATO  não gera nenhum tipo de associação, consórcio, afiliação, franquia, representação, ou relação trabalhista entre o PARCEIRO e a DA HORA. O PARCEIRO não terá autoridade para fazer ou aceitar nenhuma oferta ou representação em nome da DA HORA. O PARCEIRO não fará nenhuma declaração que possa contradizer de alguma forma o estabelecido nesta cláusula. Exceto ao expressamente referido no presente contrato, o PARCEIRO não deve publicar em nenhuma parte dos LINKS DO PARCEIRO nenhuma declaração, seja expressa ou implícita, que indique que os LINKS DO PARCEIRO sejam parte de, ou estão acreditados por, ou são links oficiais da DA HORA, suas subsidiárias ou empresas vinculadas.

17.10. O PARCEIRO entende que a DA HORA poderá em qualquer momento (direta ou indiretamente) celebrar com terceiras partes acordos similares ou com termos diferentes ao do presente CONTRATO ou operar websites que sejam similares, ou concorrentes com os LINKS DO PARCEIRO. O PARCEIRO avaliou de forma independente a conveniência de participar deste PROGRAMA e não se baseia em nenhuma representação, garantia ou declaração fora das que estabelece o presente CONTRATO.

17.11. Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste CONTRATO independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Tabela de medidas de camisas
Tabela de medidas bodies

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